Se houver detração, informe o tempo de prisão provisória. A data de início da contagem será ajustada automaticamente.
Fundamentos Legais
As calculadoras fundamentam-se no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.° 2.848/1940), na Lei de Execução Penal (Lei n.° 7.210/1984), na Lei n.° 12.234/2010 e no Pacote Anticrime (Lei n.° 13.964/2019).
Art. 109 CP — Prazos Prescricionais
Pena > 12a → 20a | > 8 a 12a → 16a | > 4 a 8a → 12a | > 2 a 4a → 8a | ≥ 1 a 2a → 4a | < 1a → 3a. Aplicados à PPP (pena máxima) e à PPE (pena concreta).
Art. 115 CP — Redução à Metade
Os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o réu era menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença.
Art. 117 CP — Causas Interruptivas
Recebimento da denúncia/queixa; pronúncia; confirmação da pronúncia; sentença/acórdão recorríveis; início/continuação do cumprimento; reincidência.
Art. 112 LEP — Progressão (Pacote Anticrime)
16% | 20% | 25% | 30% | 40% | 50% | 60% | 70% — conforme natureza do crime e condição de reincidência. Redação da Lei 13.964/2019.
Art. 83 CP — Livramento Condicional
1/3 da pena (primário); 1/2 (reincidente doloso); 2/3 (hediondos/equiparados). Vedado ao reincidente específico em crime hediondo com resultado morte.
Art. 42 CP — Detração Penal
Computa-se na pena a prisão provisória, o internamento e a prisão administrativa, bem como o período de internação para tratamento de transtorno mental.
Tabela de Progressão de Regime — Art. 112 LEP (Lei 13.964/2019)
| Situação | % | Fundamento |
|---|---|---|
| Primário — crime sem violência ou grave ameaça | 16% | Art. 112, I, LEP |
| Reincidente — crime sem violência ou grave ameaça | 20% | Art. 112, II, LEP |
| Primário — crime com violência ou grave ameaça | 25% | Art. 112, III, LEP |
| Reincidente — crime com violência ou grave ameaça | 30% | Art. 112, IV, LEP |
| Primário — crime hediondo ou equiparado (sem resultado morte) | 40% | Art. 112, V, LEP |
| Primário — crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado LC) | 50% | Art. 112, VI, "a", LEP |
| Reincidente — crime hediondo ou equiparado (sem resultado morte) | 60% | Art. 112, VII, LEP |
| Reincidente — crime hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado LC) | 70% | Art. 112, VIII, LEP |